A defesa da vereadora Edite Lisboa (PSB), Cigana, prepara habeas corpus para evitar a prisão preventiva decretada pela Justiça. O pedido de prisão da vereadora Cigana, feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) está embasado na coação de testemunhas de acusação de propaganda irregular na campanha eleitoral de 2016. Conforme assessoria de imprensa da bancada do PSB, ainda hoje ou amanhã, o partido deverá divulgar uma nota sobre o assunto.
Confira trechos do pedido de prisão preventiva do MPE ao juiz de Direito da 51ª Zona Eleitoral de São Leopoldo: .
.."Na data de 24 de maio de 2017, a Promotoria Eleitoral foi procurada pela testemunha ...................., arrolada na denúncia pela acusação, que noticiou ter sofrido constrangimento e aliciamento por parte da ré para que esta não confirmasse em juízo as denúncias que fizera na Promotoria Eleitoral, na data de 14 de setembro de 2016, e que serviram de base para a investigação e posterior denúncia pela prática do crime do art. 299, do Código Eleitoral..." A testemunha em juízo, na audiência do dia 16 de maio de 2017, cedendo ao constrangimento imposto pela representada, mentiu sobre os fatos que deram origem ao processo, tanto que, posteriormente, na data de 24 de maio, procurou o Ministério Público para manifestar interesse na retratação do depoimento judicial viciado..."
Sobre a segunda testemunha de acusação, trecho do pedido do MPE diz que:
...
.".Agora, na data de 19 de junho de 2017, a testemunha........,também arrolada pela acusação, comparece na Promotoria Eleitoral relatando várias situações típicas de coação e constrangimento patrocinados pela mesma ré, todos no sentido de influenciar negativamente na coleta da prova. Segundo a testemunha, a ré fez contatos por telefone e pessoalmente, inclusive através de terceira pessoa ........também vinculada um órgão público municipal, sempre oferecendo vantagens de cunho patrimonial e facilidades junto à administração pública. Segundo o relato circunstanciado da testemunha, a representada lhe ofereceu dinheiro, além de um trabalho no serviço público, orientando-o a não comparecer na audiência designada para data próxima (22 de junho) ou, na hipótese de comparecimento, mentir em juízo afirmando que estava nervoso e que não recebera nenhum “santinho” dela dentro do posto de saúde, dizendo que os achou na rua, não confirmando, assim, a denúncia que fizera na Promotoria Eleitoral que deu origem ao processo penal..."
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