"Esse é o critério correto e não temos nenhum problema em pagar hora-extra porque sabemos que há necessidade. Porém, o que não concordamos e não permitiremos mais é autorizações de pagamento quando esse não for o critério. Todas as chefias estão avisadas e orientadas sobre isso", diz o secretário.
Quando fala em critérios que não serão mais permitidos, o secretário refere-se a três modalidades, que segundo ele são praticadas há muito tempo.
"Precisamos ser justos. Essas modalidades não são da administração anterior. É prática de muito tempo. Por exemplo, as chefias autorizavam hora-extra se o profissional estivesse muito insatisfeito. A segunda modalidade era pagar hora-extra quando o profissional não recebia Função Gratificada (FG). Já a terceira forma de autorizar hora-extra era por entender que o salário não era justo, ou seja, para compensar o que se entendia como injustiça, era autorizada a hora-extra. Quem recebia hora-extra por esses critérios, recebia pelo expediente das seis ou oito diárias, ou seja, no expediente normal das 8 às 17 horas. Repito que não somos e nem seremos contra hora-extra porque sabemos da necessidade. Não concordamos com as três modalidades citadas acima", diz Fábio.
Para maio, a secretaria estabeleceu que o teto de horas-extras a serem pagas será de 2.968.O número foi feito com base nos últimos quatro meses. Em janeiro foram 3.094 horas-extras; em fevereiro caiu para 1.918 em função do período de férias; em março subiu para 4.174, enquanto em abril foram 4.495 horas-extras.
"Estamos conversando com os profissionais sobre essa mudança, pedindo que não façam mais hora-extra sem autorização das chefias", destaca Fábio.
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